sexta-feira, 30 de novembro de 2012
Peculiaridades duma República Portuguesa
Aclamação do Rei D. João IV, assento das cortes de Lisboa - 1641
(...)
“sempre que qualquer forma de governo se torne destrutiva de tais fins (vida, liberdade e felicidade), cabe ao povo o direito de alterá-la ou aboli-la”
– (...)
“Nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela [nação] não emane expressamente”.
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