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sábado, 22 de maio de 2010

II República - pilares constitucionais; o P. R. «pedra angular do regime»..


Já antes de 1926 o executivo exerceu, repetidamente, o poder de forma autoritária. Daí não espante a "Revolução Nacional" haja sido genéricamente bem acolhida, porquanto de quase todos era desejada a ocorrência dos "governos fortes". Até pelos do "reviralho" Um dos mais próximos colaboradores de Salazar, Quirino de Jesus, vinha da esquerda radical da primeira metade da Décade de 20.
Em 1933 surigiu, entretanto, a nova Constituição da República Portuguesa. «Conservar-se-iam a bandeira, o hino e os feriados escolhidos pelo governo provisório em 1910. Mantinham-se a separação republicana da Igreja e do Estado e a enumeração liberal dos direitos e liberdades, bem como os princípios da igualdade de todos os cidadãos perante a lei, divisão de poderes e indepêndencia dos magistrados. (...)
Os elementos propriamente políticos eram os mesmos de sempre: um chefe de Estado, um Governo e um parlamento. (...) um presidente da República eleito por sufrágio directo e individual para um mandato de sete anos. (...) o presidente dispunha de um Conselho de Estado como orgão consultivo, nomeava e exonerava livremente o chefe do Governo e podia dissolver ou interromper o parlamento (...) o chefe do Governo era o único responsável pela governação, mas só respondia perante o presidente. A Assembleia Nacional, eleita cada qutro anos por sufrágio directo, era apenas um orgão de debate político, que discutia e votava as leis e o orçamento proposto pelo Governo (...). Na prática, tudo isto servia para fazer Salazar depender unicamente de Carmona, como durante a Ditadura Militar. O chefe do Governo era o "verdadeiro e efectivo detentor do poder" - mas do "ponto de vista formal, o presidente da república permanece a pedra angular do regime".
O condicionalismo da vida pública não estava na Constituição, que até reconhecia "o direito de resistência às ordens que violem as garantias individuais", mas na legislação reguladora das liberdades, a qual instituiu a censura prévia à imprensa, fez reuniões e associações dependerem da autorização do Governo, e reservou a actividade política legal a uma associação cívica, chamada União Nacional (UN)».
Fonte: «História de Portugal», Rui Ramos, Bernardo Vasconcelos e Sousa, Nuno Gonçalo Monteiro, ed. «A Esfera dos Livros», pág. 632.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Salazar ou a 2ª República - sempre a República

O Futuro faz parte da História. Não fora isso, andavamos a perder tempo. Nós, monárquicos, empenhados no futuro de Portugal. Lutando contra forças muito superiores, lutando contra o stablichement, que vai sempre em vantagem.
Já o referi anteriormente, abundam os cavalheiros que querem festejar o centenário de algo que, segundo eles, tem 100 anos mas não tem 48 desse cômputo.
Assim insultam os portugueses!
A injectar-lhes na cabeça noções que contrariam regras que a mais exacta das ciências não pode aceitar: a Matemática.
Tudo porque metade da República - o tal regime salvífico - foi vivido em autocracia.
(Pesssoalmente, tanto bastaria para não querer essa gente comigo. Monárquico que sou, nunca tentei ocultar o absolutismo do séc. XVIII - foi a época...)
Um republicano que "esquece" 1926-1974 é, para mim, um estímulo. A diferença entre a verdade e a mentira.
Mas há quem se possa confundir. É para esses. que escrevo. E tento explicar:
Após o descalabro de 16 anos de miséria, ocorreu a dita "Revolução Nacional". A breve trecho, com Salazar a Ministro das Finanças. E depois... a dirigente nacional.
Pretexto macaco para que todos os poetas Alegres ainda sobreviventes digam que não foi República. Uma República sem 48 anos de República...
Esta é a nossa luta: esclarecer que esses 48 anos foram República. Os portugueses que escolham, depois.
E. para ajudar, aqui fica um excerto da «História de Portugal» coordenada pelo Prof. José Mattoso, vol. 7º, da responsabilidade do Prof. Fernando Rosas- conhecem?
Fala-se do Presidente da República. Gen. Óscar Carmona (pág. 188):
«Salazar nunca esquecerá o que lhe ficou a dever. Mesmo depois da prática constitucional e governativa pós 1933/1934 ter esvaziado os poderes constitucionais do presidente, reduzindo ao estatuto decorativo de um "venerando chefe do Estado", o novo presidente do Conselho continuará a nutrir por Carmona um genuíno e reverencial respeito. O que não voltará a acontecer com nenhum dos dois futuros presidentes da República estadonovista».
Portugueses: ao fim de 100 anos, saibamos escolher!!!