sábado, 22 de maio de 2010

II República - pilares constitucionais; o P. R. «pedra angular do regime»..


Já antes de 1926 o executivo exerceu, repetidamente, o poder de forma autoritária. Daí não espante a "Revolução Nacional" haja sido genéricamente bem acolhida, porquanto de quase todos era desejada a ocorrência dos "governos fortes". Até pelos do "reviralho" Um dos mais próximos colaboradores de Salazar, Quirino de Jesus, vinha da esquerda radical da primeira metade da Décade de 20.
Em 1933 surigiu, entretanto, a nova Constituição da República Portuguesa. «Conservar-se-iam a bandeira, o hino e os feriados escolhidos pelo governo provisório em 1910. Mantinham-se a separação republicana da Igreja e do Estado e a enumeração liberal dos direitos e liberdades, bem como os princípios da igualdade de todos os cidadãos perante a lei, divisão de poderes e indepêndencia dos magistrados. (...)
Os elementos propriamente políticos eram os mesmos de sempre: um chefe de Estado, um Governo e um parlamento. (...) um presidente da República eleito por sufrágio directo e individual para um mandato de sete anos. (...) o presidente dispunha de um Conselho de Estado como orgão consultivo, nomeava e exonerava livremente o chefe do Governo e podia dissolver ou interromper o parlamento (...) o chefe do Governo era o único responsável pela governação, mas só respondia perante o presidente. A Assembleia Nacional, eleita cada qutro anos por sufrágio directo, era apenas um orgão de debate político, que discutia e votava as leis e o orçamento proposto pelo Governo (...). Na prática, tudo isto servia para fazer Salazar depender unicamente de Carmona, como durante a Ditadura Militar. O chefe do Governo era o "verdadeiro e efectivo detentor do poder" - mas do "ponto de vista formal, o presidente da república permanece a pedra angular do regime".
O condicionalismo da vida pública não estava na Constituição, que até reconhecia "o direito de resistência às ordens que violem as garantias individuais", mas na legislação reguladora das liberdades, a qual instituiu a censura prévia à imprensa, fez reuniões e associações dependerem da autorização do Governo, e reservou a actividade política legal a uma associação cívica, chamada União Nacional (UN)».
Fonte: «História de Portugal», Rui Ramos, Bernardo Vasconcelos e Sousa, Nuno Gonçalo Monteiro, ed. «A Esfera dos Livros», pág. 632.

1 comentário:

Anónimo disse...

Quer dizer: o Carmona podia ter demitido o Salazar. Era isso que o Delgado teria feito, se ganhasse as Presidenciais.

M. Figueira