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segunda-feira, 18 de abril de 2011

Centenário da Lei da Separação

Na próxima Quarta-feira, 20 de Abril, comemoramos o centenário de uma das maiores guerras culturais da Primeira República: a Lei da Separação entre a Igreja e o Estado. Símbolo histórico da laicidade em Portugal, contribuiu mais do que qualquer outro acontecimento para o erro de transformar a laicidade em questão religiosa, para citar o insuspeito Fernando Rosas. Se por laicidade entendermos a neutralidade do Estado em matéria de religião, a "separação" republicana foi antes uma perseguição oficial à religião católica. Por outras palavras, a Lei da separação entre a Igreja e o Estado foi, em muitos aspectos, uma lei de submissão da Igreja ao Estado.

O fim confesso das suas duas centenas de artigos - reactualizando o velho programa do Estado moderno, identificado por Tocqueville, de esvaziar as comunidades intermédias entre os indivíduos e o poder central - era destituir a Igreja de personalidade jurídica, convertendo-a em mera associação de direito privado. Em consequência, todos os bens das dioceses e das paróquias foram nacionalizados. (Recorde-se que os bens das ordens religiosas já tinham sido nacionalizados em Outubro de 1910, quando estas foram extintas, o que significa que em meio ano a Igreja portuguesa perdeu todo o património.) Para sustentar o clero, foi instituída uma pensão a requerer ao Ministério da Justiça, o que perpetuava a tradição regalista de tratar os padres como funcionários públicos. Ao mesmo tempo, proibiam-se quaisquer dádivas dos fiéis para a manutenção do culto ou dos clérigos, uma vez que a Igreja não podia ser proprietária. A Lei impunha também grandes limitações ao culto público, exigindo que as autoridades civis regulamentassem missas, procissões e até o toque dos sinos. Finalmente, criava as famigeradas comissões cultuais para administrar as paróquias, comissões nomeadas pelo poder local e das quais o respectivo pároco estava excluído, o que na prática entregaria aos peões do Partido Republicano a vida religiosa dos católicos.

Em suma, a Lei era "uma declaração de guerra à Igreja", como lhe chamou Vasco Pulido Valente, e a Igreja reagiu em conformidade. No mês seguinte, o Papa Pio X publicou uma encíclica e o episcopado português um protesto colectivo em que condenavam sem apelo as pensões do Estado e as comissões cultuais. Paradoxalmente, ou talvez não, os dois pontos que a Igreja recusava em absoluto eram aqueles que permitiriam a sua sobrevivência administrativa e económica no novo regime. O choque era frontal. Em resposta, o Governo puniu com o desterro todos os bispos do Continente. Em 1912, à excepção da Madeira e dos Açores, não havia em Portugal uma única diocese com bispo residente. E o culto católico, embora raramente suprimido, tornara-se ilegal para a Igreja ou para o Estado na quase totalidade das paróquias, umas porque tinham comissão cultual, outras porque não tinham.

A Igreja, no entanto, venceu a guerra. Nas cerca de 4 mil paróquias do país, só em 300, sobretudo de Lisboa e do Sul, se nomearam comissões cultuais, muitas vezes sem entrar em funções, e só cerca de 10% dos padres, maioritariamente nas mesmas zonas, aceitaram a pensão governamental, sendo punidos com a suspensão a divinis, ou seja, com a interdição canónica de celebrar o culto. A Lei da Separação tornar-se-ia mesmo um dos grandes pomos de discórdia entre os republicanos, com os moderados a insistirem na sua revisão, mas só em 1918, no consulado de Sidónio Pais, seria revista e só em 1940, pela Concordata, revogada.

É verdade que a Lei da Separação "abriu um espaço novo de liberdade para a Igreja", como disse o Papa Bento XVI quando nos visitou há um ano, mas essa liberdade foi conquistada pelo clero português ao recusar a dependência económica e administrativa do Estado. Foi a luta da Igreja contra a tutela estatal que fez a verdadeira separação. A laicidade entre nós deve tanto à ideologia republicana como à resistência católica a uma lei iníqua.

Pedro Picoito, Crónicas da Renascença 17/4/2011

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

A I república e D. António Barroso

Crónica de João Carlos Espada no Jornal I

Há um livro recente que tem um título curioso e que vale a pena ler. Chama-se "Réu da República: o Missionário D. António Barroso, Bispo do Porto" (Aletheia, 2009). Os autores, Carlos Azevedo e Amadeu Araújo, contam a história de um homem - D. António Barroso - e da época em que ele viveu, entre 1854 e 1918. Na história desse homem e dessa época estão contidos alguns dos grandes equívocos que em Portugal - bem como na generalidade das culturas europeias continentais - foram associados ao conceito de liberdade. Foi em nome desses equívocos que se cometeram, e por vezes ainda cometem, gravíssimos atentados contra a liberdade.
A história da perseguição da Primeira República a D. António Barroso ilustra o paradoxo que consiste na perseguição à liberdade em nome da liberdade. Esse paradoxo domina a história política moderna da Europa continental desde, pelo menos, a Revolução Francesa de 1789 - essa "doença infecciosa", como lhe chamou Edmund Burke. Em Portugal, esse paradoxo esteve gritantemente patente na Primeira República, entre 1910 e 1926.
A grande questão política e filosófica que a perseguição ao bispo do Porto levanta é saber por que razão a Primeira República perseguiu a Igreja Católica em nome da liberdade. Porque a Igreja se opunha à liberdade? Ou porque os republicanos usavam a palavra "liberdade" para designar uma coisa muito diferente da liberdade propriamente dita? Continuar a ler »»»

quinta-feira, 4 de junho de 2009

A república em 1910 e as restrições ao culto religioso


Com o 5 de Outubro de 1910 inicia-se um período de violenta perseguição religiosa em Portugal. A Igreja vive por esses dias um período de semi-clandestinidade durante o qual diversos membros do clero foram sujeitos à prisão, a maus tratos e à morte.
A seguir transcrevermos uma curiosa carta (reproduzida na imagem) escrita por Maria Júlia Carvalho Prostes pela altura das festas natalícias à sua filha:

Mª querida Maria Thereza,

Lisboa, 31-12-1910

Obrigada pelas tuas boas-festas, desejamos eu mtº do coração a ti, teu Marido, Sogra e Cunhada, as maiores felicidades, e o anno nôvo mtº prospero.
Aqui houve algumas Missas da meia noute, entre ellas S. Luiz, onde a Mª das Dôres foi com as Mendonças sendo por bilhetes e à porta fechada. Eu, como havia difficuldade nos bilhetes, fiz como costumo aos Sábados, jantei em casa Mª Archangela, e ali passei a noute. (...)


Agradeço à Conceição Mascarenhas a cedência da carta.