Em 13 de Novembro de 1913 entrou em vigor a "Lei dos Acidentes de Trabalho"! (...) "obra rasgadamente democrática que o nosso parlamentar sr. dr. Estevam de Vasconcelos elaborou"(...): e é um direito concedido pela República, que demonstrou interesse pelos operarios". Pena que o jornal "A República" se tenha correctamente esquecido de enumerar os decretos lei de 1904, e outros anteriores regulamentos, sobre o Regime de Seguros, Pensões, e acidentes pessoais e de Trabalho e que abrangiam todo e qualquer trabalhador. Nesta nova lei, do artigo 1º ao artigo 24º não há uma referência às responsabilidades do estado... Mas o que é de bom tom referir é a oportunidade com que a lei surge. Pois verdadeiramente "acidentes do trabalho" ocorreram aos milhares a partir de 1910 e era necessário acudir aos acidentados! Era vê-los chegar a casa ou ao emprego a dizer que se tinham magoado na fábrica.... ..... não há dúvidas que muitos foram os acidentados a "ferro e fogo"...
1 comentário:
Lá chegaremos, não perdemos por esperar...
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