Ficámos ( pelo menos eu fiquei ) ontem a saber que é costume a Dra.Luísa César, mulher do Presidente do Governo Regional dos Açores, representar o seu marido em visitas quando este não pode estar presente. E ficámos a saber dada a pesada factura (27.500 euros ) apresentada pela visita da Primeira Dama dos Açores e dois assessores ao Canadá representando o Dr.Carlos César, tal como ontem foi noticiado em vários canais televisivos.
Ora, não existindo qualquer função de representação prevista na Constituição da República ou no Estatuto dos Açores para as mulheres dos Presidentes dos Governos Regionais, obviamente que se fica com vontade de saber qual o fundamento jurídico para estas missões pagas pelo Erário público.
Pensava eu que quando um alto governante não pode estar presente faz-se representar por outro titular de cargo público conforme a natureza e a importância do acto,mas pelos vistos nos Açores não é bem assim. Não vai um Secretário Regional ou um chefe de gabinete, vai a Primeira Dama.
Fiquei ontem também a saber que a Dra.Luísa César é a Conservadora dos Palácios da Presidência Açoriana , e estou com grande curiosidade em saber se já o era antes do marido ser o Presidente do Governo Regional ou se o é por algum tipo de inerência.
2 comentários:
Não só nos açores como no continente! Aliás o termo nunca deveria ser Primeira-Dama mas Primeira-Republicana. "Dama" é outra coisa, é demasiado "desigual" para esta constituição.
O actual Presidente não lhe chama "Primeira Dama" mas Conjuge. Gostaria de saber se a Constituição atribui algum papel ao tal Conjuge, uma vez que até tem gabinete e tudo como podemos ver aqui : http://www.presidencia.pt/?idc=20&idi=238
Gabinete do Cônjuge
Assessora
– Margarida Mealha
Quem elegeu o "Conjuge" para qualquer função?
Enviar um comentário